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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Critério de concessão de bolsas

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1. Critério de concessão de bolsas

Com a criação da Comissão Coordenadora de Pós-Graduação da Engenharia Elétrica (CCP) e a inclusão do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da EPUSP no “Programa de Excelência” (PROEX) da CAPES, foi elaborado um critério para classificar os mestrandos e doutorandos de pós-graduação para fins de concessão de bolsas da quota institucional. Existe grande diversidade de formação prévia na graduação, incluindo alunos das estaduais paulistas e de universidades federais bem conhecidas, de faculdades particulares, de universidades estrangeiras, com diploma de Engenheiro Eletricista, com diploma de Tecnólogo, com diploma em Ciências da Computação, com diploma em Matemática, com diploma em Física, com diploma em Biologia, dentre outras áreas. Em consonância com a atual filosofia da CCP, foi amplamente discutido no âmbito do PPGEE um novo critério para concessão das bolsas.

Em termos gerais, são elaboradas periodicamente uma lista de classificação dos candidatos a bolsas de mestrado e uma outra lista para candidatos a bolsas de doutorado. Nessas listas, os alunos são classificados mediante sua nota de solicitação (NS), arredondada para duas casas decimais, que é calculada através do produto de dois índices de mérito: o índice do aluno (IA) (denominado IAMDD para alunos de mestrado ou de doutorado direto, ou IAD para aluno de doutorado após mestrado) e o índice do orientador (IO), como mostrado na fórmula abaixo.

Os Índices de Aluno (IA) e de Orientador (IO) são calculados mediante dados fornecidos pelos candidatos e orientadores por meio dos formulários FCOB-01 – Formulário de Candidato e FCOB-02 – Formulário de Orientador. Esses formulários devem ser preenchidos Online e submetidos.

É importante ressaltar que, para um aluno regular ou especial do programa (já matriculado e cursando disciplinas) requerer uma bolsa, sua média de conceitos em disciplinas deve ser igual ou superior a `B`, sem reprovações.

Além disso, o aluno deverá ter uma média ponderada maior ou igual a ‘B’ até completar os créditos mínimos necessários requeridos pelo Programa, excluindo créditos especiais, a tese ou dissertação.

Em função da disponibilidade de vagas, os candidatos melhor posicionados no ranking são indicados para receber uma bolsa da quota institucional. Nessa ocasião, tais alunos devem se tornar obrigatoriamente alunos regulares do programa, seguindo à risca as regras de acompanhamento e os prazos estipulados para obtenção de créditos, qualificação, depósito e defesa.

A Comissão de Bolsas (CoB) do PPGEE é responsável por gerenciar as solicitações dos candidatos, elaborar o ranking, fazer as convocações dos alunos e acompanhar deu rendimento e desenvolvimento acadêmico.

 

Mestrado e Doutorado Direto

O candidato de mestrado (ME) ou doutorado direto (DD) que possui interesse em participar do programa como bolsista deve indicar sua vontade ao preencher o formulário de intenção e inscrição para o processo seletivo (FCOB-10), submetendo-o eletronicamente aos sistemas da CoB. Alunos especiais e regulares de mestrado, que já participam do programa, também podem solicitar sua intenção de bolsa a qualquer momento, respeitadas as condições e prazos estipulados.

Para alunos ingressantes e regulares de ME e DD é realizado um exame de bolsas na mesma época do exame de ingresso do PPGEE, em datas previamente divulgadas. O candidato a bolsa poderá optar por fazer esse exame, gratuito, ou então realizar o exame GRE General test. O exame de bolsas do programa é composto de 20 questões de múltipla escolha, versando sobre matemática básica para engenharia, conforme o programa do exame.

Para efeito do cálculo do Índice do Aluno de Mestrado ou Doutorado Direto ‘IAMDD’, é aplicada a seguinte fórmula:

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Onde:

NEB é a nota obtida no exame de bolsas para mestrado ou doutorado direto (entre 5,0 e 10,0) ou a nota resultante do mapeamento do desempenho do aluno no exame do GRE. No caso do GRE, o mapeamento é feito considerando uma relação linear do índice percentual Quantitative Reasoning, de 50% a 90% para uma nota de 5,0 até 9,0. Para qualquer percentual de Quantitative Reasoning acima de 90%, considera-se a nota do exame de bolsas igual a 10,0 (dez).

IC é uma nota associada ao número de meses em que o aluno participou, comprovadamente (atavés de algum documento oficial), de um programa de iniciação científica, limitado em 12 meses. A forma de cálculo do IC é:

Onde:

IC satura sua nota em até 10,0 (dez).

NMIC é o número de meses que o aluno fez iniciação científica. Caso NMIC seja maior que 12, considera-se esse número igual a 12, saturando a nota de IC em 10,0 (dez).

PACC é uma nota associada ao número de artigos completos publicados em revistas ou congressos, de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:

PACC satura sua nota em até 10,0 (dez).

NRQ é o número de artigos em revistas com Qualis de A1 a B2 ou indexados com JCR.

NR é o número de artigos em revistas referenciadas em base de dados públicas, tipo Google Scholar.

NCC é o número de artigos completos em congressos, simpósios, seminários, workshops referenciados em base de dados pública, tipo Google Scholar.

NCR é o número de resumos em congressos/simpósios/seminários/workshops referenciados em base de dados públicas, tipo Google Scholar.

Doutorado após Mestrado

O candidato de doutorado após mestrado (DO) que possui interesse em participar do programa como bolsista deve indicar sua vontade ao preencher o formulário de intenção e inscrição para o processo seletivo (FCOB-10). Alunos especiais e regulares de DO, que já participam do programa, também podem solicitar sua intenção de bolsa a qualquer momento, respeitadas as condições e prazos estipulados.

Para efeito do cálculo do Índice do Aluno de Doutorado ‘IAD’, é aplicada a seguinte fórmula:

Onde:

MA é a Média do Aluno, calculada através da expressão

Onde:

MH é média do histórico de mestrado do candidato de 0,0 (zero) até 10,0 (dez), considerando os conceitos obtidos em cada disciplina, ponderado pelos seus respectivos créditos-aula. Para quantificação dos conceitos, consideram-se os seguintes valores: A=10, B=8, C=6, D=4 e E=2. São consideradas todas as disciplinas feitas, inclusive eventuais reprovações,  que terão conceitos contabilizados com o valor 0,0 (zero).

Beta (β) é um fator que corresponde ao peso da instituição de ensino do mestrado. Para alunos oriundos de programas do país, com notas CAPES entre 5 e 7, utiliza-se β = 1,0. Para outras instituições no país, utiliza-se β = 0,8. Para alunos oriundos de programas de universidades internacionais, será aplicado β = 1,0 para instituições listadas no ranking TOP200 do QS de sua região. Caso contrário, utiliza-se β = 0,8.

MP é a Média de Publicações do aluno, calculada pela expressão

Onde:

MP satura sua nota em até 10,0 (dez).

NRA1B1 é igual ao número de artigos em revista indexadas referenciadas na Web of Science com Qualis A1, A2 ou B1 em Engenharias IV, ou com JCR maior ou igual a 1,5.

NRB2B3 é igual ao número de artigos em revista indexadas referenciadas na Web of Science com Qualis B2 ou B3 em Engenharias IV ou com JCR ≥ 0,4.

NCI é igual ao número de artigos completos publicados em anais de conferências internacionais referenciadas na Web of Science.1456348640_applix

NCN é igual ao número de artigos completos publicados em anais de conferências nacionais ou internacionais, não referenciadas na Web of Science, mas referenciadas em base de dados pública tipo Google Scholar.

 

Índice do Orientador

Para efeito do cálculo do Índice do Orientador (IO), é aplicada a seguinte fórmula:

Onde:

IPr é o Índice de Premiação do orientador.

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n é o número total de alunos do orientador com bolsas do PPGEE nos últimos 6 meses, contabilizando aqueles que defenderam, que desistiram após um ano de bolsa, que depositaram dissertação ou tese, e com bolsa em andamento. O valor de n será reduzido de 0,5 para cada bolsa que o orientador obtiver diretamente com agências de fomento (por exemplo, FAPESP) ou empresas, mantendo sempre n maior ou igual a 0. São considerados os alunos ativos nos últimos seis meses.

k é um número inteiro entre 1 (um) e o número de bolsas de alunos solicitados pelo orientador, que será incrementado com passo 1 de acordo com a ordem decrescente dos valores do Índice do Aluno ou conforme solicitação expressa do orientador.

O Índice de Premiação (IPr) será apurado nos últimos quatro anos (ano atual mais 4 anos anteriores), com as seguintes expressões:

Onde:

IF é o Índice de Formação de alunos, calculado como:

Caso o docente esteja em seu primeiro credenciamento no PPGEE, será considerado IF=2.

IP é o Índice de Produção científica com alunos do PPGEE, calculado como:

BP é um fator que é igual a 1,10 para o orientador que possui Bolsa de Produtividade ativa, e 1,00 para o orientador que não possui Bolsa de Produtividade ativa no momento do pedido.

Os demais fatores associados aos índices IF e IP são:

ND é número de teses de doutorado defendidas com publicação em revista Qualis de A1 a B1 em Engenharias IV, ou com JCR maior ou igual a 1,50.

NM é o número de dissertações de mestrado defendidas com apresentação das publicações obrigatórias correspondentes.1456348259_handdrawn-book

NCD é o número de coorientações de doutorado defendidas com publicação em revista Qualis de A1 a B1 em Engenharias IV ou com JCR maior ou igual a 1,50.

NCM é o número de coorientações de mestrado defendidas com apresentação das publicações obrigatórias correspondentes.

NAA1 é o número de artigos com alunos * do PPGEE em periódicos internacionais ou nacionais com Qualis A1 em Engenharias IV.

NAA2 é o número de artigos com alunos * do PPGEE em periódicos internacionais ou nacionais com Qualis A2 em Engenharias IV.

NAB1 é o número de artigos com alunos * do PPGEE em periódicos internacionais ou nacionais com Qualis B1 em Engenharias IV.

NCI é o número de artigos completos com alunos * publicados em anais de conferências internacionais referenciadas na Web of Science.

NP é o número de patentes internacionais ou nacionais aprovadas.

* Caso o docente esteja no seu primeiro credenciamento no PPGEE, os índices NAA1, NAA2, NAB1 e NCI são calculados considerando o total de publicações do docente, sem a necessidade de serem artigos com alunos.

Critério de concessão de bolsas da quota institucional do PPGEE da EPUSP e Regras para acompanhamento de bolsistas

(Critérios estabelecidos pelo PPGEE em 28/05/2018, publicado em 19/06/2018, efetivo a partir de 01/07/2018)

(Critério revisado em 30/10/2018, efetivo a partir de 01/12/2018, com alterações para professores em situação de primeiro credencialmento)

(Critério revisado em 03/5/2021 aprovado na CCP com reforço no texto sobre a média mínima permitida para manter a bolsa)