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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
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Apoio à Publicação

Auxílios

 

Período de vigência: 27/07/2025 a 31/05/2027

Quem pode ser contemplado: Alunos regulares do PPGEE, bem como docentes envolvidos em publicações realizadas em coautoria com esses alunos ou com egressos cuja defesa tenha ocorrido há menos de dois anos, sempre com a participação dos respectivos orientadores credenciados.

Aprovação das despesas: Os auxílios serão pagos exclusivamente na forma de reembolso, após a apresentação de recibos e comprovantes de pagamento em conformidade com as exigências de prestação de contas da CAPES.

Somente serão reembolsadas despesas previamente aprovadas pela Comissão de Finanças da CCP-PPGEE, mediante solicitação apresentada em formulário específico e antes da realização do pagamento.

Valor total alocado para esta rubrica: R$ 446.600,00, distribuído em três modalidades:

  1. Auxílio para participação em congresso com publicação de artigo;
  2. Auxílio para publicação de artigo em periódico ou revista;
  3. Auxílio para publicação de páginas extras em periódico ou revista.

Auxílio 1 — Participação em congresso com publicação de artigo

Objetivo: Apoiar a participação em congressos nacionais ou internacionais, organizados ou apoiados por sociedades científicas reconhecidas, para apresentação de artigo científico.

Verba total disponível: R$ 225.000,00.

Regras:

  • Cada artigo poderá receber apenas um auxílio, destinado ao aluno ou ao docente, conforme aplicável.
  • Cada aluno regular ou egresso, por intermédio de seu orientador, poderá apresentar uma solicitação ordinária durante o período de vigência. Solicitações adicionais vinculadas ao mesmo aluno ou egresso poderão ser analisadas excepcionalmente, caso a caso, pela CCP-PPGEE, mediante justificativa e observada a disponibilidade de recursos na respectiva rubrica.
  • São reembolsáveis a taxa de inscrição, a passagem — mediante nota fiscal e pagamento à vista — e as diárias, conforme a tabela federal aplicável.
  • Valores máximos ordinários:
    • Congresso nacional: até R$ 4.500,00.
    • Congresso internacional no exterior: até R$ 16.000,00.
    • Congresso internacional realizado no Brasil: até R$ 4.000,00 para diárias e passagem, acrescidos de até R$ 5.500,00 para a taxa de inscrição.
  • O número de diárias deverá ser compatível com a duração do evento.
  • Em publicações com a participação de egresso, o reembolso será realizado exclusivamente ao docente.
  • Para congressos internacionais realizados no exterior, serão concedidas, no máximo, três diárias, independentemente da duração do evento.
  • Solicitações acima dos limites indicados poderão ser analisadas excepcionalmente, caso a caso, pela CCP-PPGEE, mediante justificativa e observada a disponibilidade de recursos na rubrica.

Formulário de solicitação Auxílio 1: https://forms.gle/AZJuKhSWWQxdZPKw8

 

Auxílio 2 — Publicação de artigo em periódico ou revista

As publicações do PPGEE deverão ser submetidas preferencialmente a periódicos cobertos pelos Acordos Transformativos da CAPES:

https://www-periodicos-capes-gov-br.ez67.periodicos.capes.gov.br/index.php/acessoaberto/acordos-transformativos.html


Objetivo: Apoiar a publicação em periódicos de qualidade que não estejam cobertos pelos Acordos Transformativos da CAPES. A solicitação deverá conter justificativa detalhada sobre a escolha do periódico e sua relevância para a pesquisa.

Verba total disponível: R$ 180.000,00.

Regras:

  • Limite por publicação: R$ 14.400,00.
  • Cada aluno regular ou egresso, por intermédio de seu orientador, poderá apresentar uma solicitação ordinária durante o período de vigência. Solicitações adicionais vinculadas ao mesmo aluno ou egresso poderão ser analisadas excepcionalmente, caso a caso, pela CCP-PPGEE, mediante justificativa e observada a disponibilidade de recursos na respectiva rubrica.
  • São elegíveis periódicos com Fator de Impacto JCR igual ou superior a 2,0 ou classificação Qualis A1–A4, considerando-se a avaliação mais recente disponível.
  • A publicação deverá incluir a coautoria de aluno regular do PPGEE ou de egresso cuja defesa tenha ocorrido há, no máximo, 24 meses.
  • Em publicações com a participação de egresso, o reembolso será realizado exclusivamente ao docente.
  • A CCP-PPGEE avaliará os casos em que houver indícios de possível comportamento editorial predatório.
  • Solicitações acima do limite indicado poderão ser analisadas excepcionalmente, caso a caso, pela CCP-PPGEE, mediante justificativa e observada a disponibilidade de recursos na rubrica.

Formulário de solicitação Auxílio 2: https://forms.gle/ULcugLkxjn3hLuYb8

 

Auxílio 3 — Publicação de páginas extras em periódico ou revista

Destinatários: Alunos regulares do PPGEE, com publicação obrigatoriamente realizada em coautoria com orientador credenciado, e egressos cuja defesa tenha ocorrido há, no máximo, 24 meses, por intermédio de seus orientadores.

Verba total disponível: R$ 41.600,00.

Regras:

  • Limite por publicação: R$ 4.500,00.
  • Cada aluno regular ou egresso, por intermédio de seu orientador, poderá apresentar uma solicitação ordinária durante o período de vigência. Solicitações adicionais vinculadas ao mesmo aluno ou egresso poderão ser analisadas excepcionalmente, caso a caso, pela CCP-PPGEE, mediante justificativa e observada a disponibilidade de recursos na respectiva rubrica.
  • São elegíveis periódicos com Fator de Impacto JCR igual ou superior a 2,0 ou classificação Qualis A1–A4, considerando-se a avaliação mais recente disponível.
  • A publicação deverá incluir a coautoria de aluno regular do PPGEE ou de egresso cuja defesa tenha ocorrido há, no máximo, 24 meses.
  • Em publicações com a participação de egresso, o reembolso será realizado exclusivamente ao docente.
  • Solicitações acima do limite indicado poderão ser analisadas excepcionalmente, caso a caso, pela CCP-PPGEE, mediante justificativa e observada a disponibilidade de recursos na rubrica.

Formulário de solicitação Auxílio 3: https://forms.gle/iyvymbPHD2c1ZEHS8

Casos de produção científica não contemplados pelas três modalidades de auxílio descritas acima poderão ser analisados individualmente no âmbito das reuniões da CCP-PPGEE.

 

Comprovação das Despesas

Para todos os auxílios concedidos — congresso, publicação e páginas extras —, deverão ser observados os seguintes critérios:

  1. Aprovação prévia: toda despesa deverá ser solicitada e aprovada previamente pela Comissão de Finanças da CCP-PPGEE, mediante formulário específico.
  2. Forma de pagamento: as despesas deverão ser pagas à vista e em nome do solicitante.
  3. Documentos obrigatórios: deverão ser apresentados recibos, notas fiscais, invoices ou comprovantes originais de pagamento, em conformidade com as exigências de prestação de contas da CAPES.
  4. Prazo para envio: a documentação deverá ser entregue em até 30 dias após a realização da despesa.
  5. Reembolso: o auxílio será pago exclusivamente na forma de reembolso, após a conferência e a aprovação da prestação de contas.
  6. Despesas não previstas: somente poderão ser reembolsadas quando previamente aprovadas pela CCP-PPGEE, em reunião registrada em ata.

 

Todos os documentos apresentados serão anexados à prestação de contas enviada à CAPES, conforme as exigências do Programa PROEX.

Para viabilizar o reembolso, a nota fiscal, invoice ou o recibo deverá conter as seguintes informações:

Renato Machado Monaro
CPF: 215.021.958-10
CAPES-PROEX: 3688/2025

 

Referência ao apoio da CAPES

De acordo com o art. 1º da Portaria CAPES nº 206, de 4 de setembro de 2018, todos os trabalhos produzidos ou publicados em qualquer mídia que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES deverão obrigatoriamente fazer referência ao apoio recebido.

Conforme o art. 3º da referida Portaria, deverá ser empregada uma das seguintes expressões, de acordo com o idioma do trabalho:

Português:

“O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — Brasil (CAPES) — Código de Financiamento 001.”

Inglês:

“This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior — Brasil (CAPES) — Finance Code 001.”

O art. 5º estabelece que o descumprimento dessa exigência poderá resultar em alterações nos apoios concedidos pela CAPES às instituições e aos pesquisadores envolvidos.