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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Atividade Remunerada para Bolsista ou Complementação de Bolsa

ATIVIDADE REMUNERADA OU COMPLEMENTAÇÃO PARA BOLSISTAS

O Bolsista do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica poderá realizar atividade remunerada ou receber complementação de bolsa seguindo os seguintes critérios:

    • A atividade deverá estar de acordo com as normas da CAPES e do CNPq (veja abaixo);
    • O trabalho desenvolvido deverá estar relacionado com a área de atuação e formação acadêmica científica e tecnológica do bolsista;
    • O trabalho não pode ultrapassar o limite máximo de 12 horas semanais;
    • O orientador deverá estar de acordo com o trabalho realizado.

 

O pedido de atividade remunerada ou de complementação de bolsa será analisado pela Comissão de Bolsas e pela Comissão Coordenação de Curso de Pós-Graduação (CCP). O aluno só poderá exercer a atividade simultâneas se for aprovado em ambas a instâncias.

A solicitação deverá ser feita pelo formulário eletrônico disponível neste link.

 

 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E   TECNOLÓGICO
PORTARIA CONJUNTA No – 1, DE 15 DE JULHO DE 2010

Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e  do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº 4728, de 09/06/2003, resolvem:

  • Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

$ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

$ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

  • Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
  • rt. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
  • Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.
  • Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.