Atividade Remunerada, Acúmulo ou Complementação para Bolsistas
ATIVIDADE REMUNERADA, ACÚMULO OU COMPLEMENTAÇÃO PARA BOLSISTAS
O Bolsista do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica poderá realizar atividade remunerada, receber complementação, ou acumular bolsa seguindo os seguintes critérios:
1. A atividade REMUNERADA, ACÚMULO OU COMPLEMENTAÇÃO de BOLSA deverá estar de acordo com as normas das agências de fomento envolvidas, em especial a CAPES e o CNPq;
2. O orientador deverá estar de acordo com a atividade realizada.
3. O acúmulo e a complementação de bolsas são permitidos apenas aos alunos em dedicação integral ao curso de pós graduação.
3.1. No caso de acúmulo de bolsas é vedado vínculo empregatício;
4. A atividade remunerada desenvolvida deverá estar relacionada com a área de atuação e formação acadêmica científica e tecnológica do bolsista;
4.1. A atividade remunerada não pode ultrapassar o limite máximo de 12 horas semanais. Casos especiais poderão ser analisados mediante justificativa.
5. O pedido de atividade remunerada ou de complementação de bolsa será analisado pela Comissão de Bolsas e pela Comissão Coordenação de Curso de Pós-Graduação (CCP). O aluno só poderá exercer a atividade simultâneas se for aprovado em ambas a instâncias.