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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Perguntas Frequentes

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Sobre Cursos

1. O que é pós-graduação lato sensu?

Considerados como cursos de especialização, são mais direcionados à atuação profissional e atualização dos bacharéis. Têm carga horária mínima de 360 horas e se encontram nesta categoria os cursos de especialização, os cursos de aperfeiçoamento, bem como os cursos designados como MBA (do inglês Master in Business Administration, ou mestre em administração de empresas), diferentemente dos EUA eles não são equiparáveis aos mestrados.

MBA

O Mestrado em Administração de Negócios (em inglês Master in Business Administration), apesar do nome, é considerado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que substituiu o Conselho Federal de Educação, apenas uma especialização (pós-graduação lato sensu). As especializações não se submetem à avaliação sistemática da CAPES, mas a uma apreciação menos aprofundada, por parte do MEC.

Indicadores seguros da regularidade do curso são a prova do credenciamento institucional e a declaração que o curso atende os requisitos enumerados pela Resolução CNE/CES nº 001/07.

Mestrado profissionalizante

Igual ao acadêmico em seus conceitos. O objetivo e a forma de condução deste curso é orientada para o estudo e solução de problemas reais do ambiente organizacional. A dissertação de mestrado acadêmica é substituída por um trabalho de conclusão no qual deve ser demonstrada a competência do mestrando na resolução de problemas reais com métodos e técnicas atuais.

Destina-se a profissionais que atuam em empresas ou instituições públicas e que manterão suas atividades durante o curso. Em princípio é um curso terminal e, apesar de ser possível a continuação dos estudos, não é aconselhado para quem deseja prosseguir em direção à obtenção de um título de Doutor.

2. O que é pós-graduação stricto sensu?

São cursos voltados à formação científica e acadêmica e também ligados à pesquisa. Existem nos níveis do mestrado e doutorado. O curso de mestrado tem a duração recomendada de dois a dois anos e meio, durante os quais o aluno desenvolve uma dissertação e cursa as disciplinas relativas à sua pesquisa. Os doutorados têm a duração média de quatro anos, para o cumprimento das disciplinas, realização da pesquisa e para a elaboração da tese.

Mestrado acadêmico

O mestrado acadêmico tem por objetivo iniciar o aluno na pesquisa. A área de conhecimento é bem focada e constitui-se em um subconjunto da área profissional (aquela estudada em todo um curso de graduação). Além de disciplinas mais avançadas, que incluem uma parcela significativa de pesquisa bibliográfica individual e de trabalho de interpretação, é desenvolvido um trabalho de iniciação à pesquisa científica. Espera-se que ao final do curso o aluno tenha adquirido capacidade de desenvolver trabalho autônomo.

Este trabalho caracteriza-se pela busca de referências, métodos e tecnologias atuais e sua aplicação de forma criativa. Espera-se também, a demonstração de capacidade de redação de textos científicos. Esta capacidade é evidenciada, principalmente, pelo texto da dissertação de mestrado. É desejável a publicação ou submissão de artigo(s) em reconhecidas revistas especializadas e anais de congressos, durante e após o curso, o que evidenciará a importância da pesquisa realizada e seu reconhecimento pelos especialistas no Brasil e no mundo.

Doutorado

O doutorado obtém-se com a defesa de uma tese, que deve ser um trabalho original (o que não se exige no caso do mestrado, que pode ser por exemplo um ajuste de contas com a bibliografia do assunto, preparando assim uma futura tese). Atualmente, cerca de metade dos programas que oferecem cursos de mestrado também oferecem de doutorado, de modo que este é mais restrito e mais exigente que aquele.

Considera-se uma continuação do mestrado acadêmico, embora seja permitido, aos melhores candidatos, o ingresso direto no doutorado. As agências de fomento, que nos anos 1980 e 1990 incentivaram a ida de brasileiros ao exterior para se doutorarem, concluíram na última década que o Brasil já conta com cursos de doutorado de qualidade suficiente para que seja possível cursá-los no País e não mais no exterior.

Enquanto o CNPq e a Fapesp concedem pouquíssimas bolsas de doutorado no exterior, a Capes mantém concessões, mas em número que tende a decrescer. A prioridade das agências, atualmente, é a concessão de estágios-sanduíche, isto é, de períodos de seis meses a um ano letivo para que o aluno de doutorado, matriculado no Brasil, entre em contato com centros avançados no exterior e entabule contatos que depois desenvolverá. Usualmente, o estágio sanduíche se dá durante o terceiro ano do curso.

3. O que o Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) oferece?

O PPGEE oferece exclusivamente cursos de pós-graduação stricto sensu. No Brasil, desde o parecer Newton Sucupira, aprovado pelo então Conselho Federal de Educação em 1965, os cursos de pós-graduação dividem-se em dois níveis, o stricto sensu e o lato sensu.

4. O título de mestre é obrigatório para se obter o título de doutor?

Não. Se não tiver título de mestrado, o candidato pode concorrer no processo seletivo para o doutorado direto.

5. O que é o doutorado direto?

O doutorado direto é um curso de doutorado sem obtenção prévia do título de mestre. O ingresso de um aluno no doutorado direto deve ser aprovado pela Comissão de Ingresso. Veja também a pergunta 10 abaixo.

6. O que é uma dissertação de mestrado?

A dissertação de mestrado é um texto resultante de trabalho supervisionado, que demonstre capacidade de sistematização crítica do conhecimento acumulado sobre o tema tratado e de utilização de métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.

7. O que é uma tese de doutorado?

A tese de doutorado é o texto resultante de trabalho supervisionado de investigação científica, tecnológica ou artística que represente contribuição original em pesquisa e inovação, visando desenvolvimento acadêmico ou profissional, de acordo com a natureza da área e os objetivos do curso.

Sobre Ingresso e Bolsas

8. Onde posso encontrar informações sobre os processos seletivos de ingresso?

As informações sobre os processos seletivos de ingresso podem ser encontradas na página eletrônica no PPGEE (ppgee.poli.usp.br). Nessa página, podem-se encontrar os documentos necessários para a inscrição, o número de vagas disponíveis em casa curso, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, além dos temas e bibliografia indicados para o processo seletivo.

Se existir alguma dúvida que não seja respondida neste FAQ, pode entrar em contato com a secretaria da pós-graduação no telefone 3091-5733.

9. Quais são os critérios do processo seletivo para ingresso no mestrado?

Os critérios de seleção para o ingresso no mestrado são:

  • apresentação dos documentos para inscrição no processo seletivo, conforme o edital divulgado pelo PPGEE;
  • aprovação na Prova de Conhecimentos, que versará sobre aspectos fundamentais da área de concentração escolhida; e
  • análise curricular e aprovação em arguição.

10. Quais são os critérios do processo seletivo para ingresso no doutorado?

Para o ingresso no doutorado, para portadores de título de mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, os critérios de seleção são:

  • apresentação dos documentos para inscrição no processo seletivo, conforme o edital divulgado pelo PPGEE; e
  • aprovação em análise curricular e arguição de conhecimentos da área e de seu projeto de pesquisa de doutorado, realizadas por uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP).

11. Quais são os critérios do processo seletivo para ingresso no doutorado direto?

O ingresso no doutorado sem diploma de mestrado reconhecido pela USP (doutorado direto) é facultado a candidatos que sejam ou portadores do título de mestre que não tenham reconhecimento de equivalência pela USP ou em território brasileiro, ou alunos com duplo diploma de graduação, com parte de sua graduação realizada no exterior. Para o ingresso no doutorado direto, os seguintes critérios devem ser observados:

  • apresentação dos documentos para inscrição no processo seletivo, conforme o edital divulgado pelo PPGEE;
  • encaminhamento e justificativa do candidato para ingresso no doutorado direto;
  • aprovação na Prova de Conhecimentos, que versará sobre aspectos fundamentais da área de concentração escolhida; e
  • aprovação em análise curricular e arguição de conhecimentos da área e de seu projeto de pesquisa de doutorado, realizadas por uma banca constituída por ao menos dois membros escolhidos pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP).

12. Fiz graduação em outra universidade, posso concorrer no processo seletivo para mestrado?

O candidato que fez graduação em outra universidade pode concorrer no processo seletivo para o mestrado, desde que apresente, no ato da matrícula, cópia do diploma de graduação devidamente registrado ou certificado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação. Diplomas obtidos em licenciatura curta não são aceitos, a não ser em casos especiais de mérito acadêmico comprovado.

13. Fiz mestrado em outra universidade, posso concorrer no processo seletivo para doutorado?

O candidato que fez mestrado em outra universidade pode concorrer no processo seletivo para doutorado, desde que seu título de mestre tenha equivalência reconhecida pela USP. Caso contrário, pode concorrer no processo seletivo para doutorado direto.

14. Sou estrangeiro, posso participar do processo seletivo de ingresso?

O candidato estrangeiro pode participar do processo seletivo de ingresso, desde que apresente cópia do diploma de graduação devidamente registrado ou certificado com a data de outorga do grau obtido em curso de Graduação (para mestrado), ou título de mestre obtido pela USP ou com equivalência por ela reconhecida (para doutorado). Alunos que fizeram mestrado no exterior deverão ingressar inicialmente no doutorado direto, para então solicitarem o reconhecimento de equivalência do seu título de mestre.

Finalmente, é importante notar que, segundo as normas da USP, o candidato estrangeiro somente pode ser admitido e mantido no curso de pós-graduação quando apresentar o documento de identidade válido e de visto temporário IV ou permanente que o autorize a estudar no Brasil (acesse as Orientações e o Formulário de Solicitação de Visto aqui).

15. Sou estrangeiro e não conto com os meios para viajar e fazer a prova de ingresso. Existe alguma possibilidade de a prova ser aplicada remotamente? E quanto à prova de bolsa?

A prova de ingresso pode ser aplicada a distância e as informações sobre o seu envio são publicadas no edital de ingresso em cada período. A prova de bolsa pode ser aplicada a distância.

16. O PPGEE oferece bolsas de pós-graduação? Onde posso encontrar informações sobre o exame de bolsa e sobre os critérios de concessão de bolsas?

O PPGEE conta com bolsas de estudo da quota institucional, financiadas pelo CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior). As informações sobre o exame de bolsa e sobre os critérios de concessão de bolsa podem ser encontradas na seção Bolsas da página eletrônica no PPGEE.

17. Existem outras bolsas de pós-graduação além daquelas reservadas para quota institucional? Onde posso encontrar informações sobre essas bolsas?

Sim, porém os critérios de concessão de bolsa podem variar. Dentre as bolsas não institucionais para pós-graduação, têm destaque as bolsas oferecidas pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), cujas informações podem ser encontradas aqui. Além disso, algumas fundações e empresas privadas costumam oferecer bolsas de pós-graduação ao programa. Informações sobre essas bolsas são periodicamente atualizadas aqui.

18. Posso receber bolsa para atividades de monitoria (bolsa do departamento ou Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE), ao mesmo tempo que recebo a bolsa oferecida pelo PPGEE?

Sim, a bolsa já recebida pelo aluno, oriunda da quota institucional do PPGEE, pode ser complementada por uma bolsa de atividade de monitoria (bolsa do departamento ou Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE).

19. Se sou bolsista do PPGEE, posso ter algum vínculo empregatício?

O bolsista do PPGEE que deseja ter algum vínculo empregatício precisa encaminhar uma solicitação de autorização de atividade remunerada à CCP (Comissão Coordenadora de Pós-Graduação). Para que o aluno bolsista seja autorizado, o vínculo deve ter interesse para a sua formação acadêmica, não deve superar uma carga semanal de 12 horas e não deve ser de órgão público. Os detalhes e regras sobre atividades remuneradas para bolsistas do PPGEE podem ser encontrados aqui.

Sobre Alunos

20. Quem gerencia o cumprimento das regras do programa de pós-graduação? 

O cumprimento das regras do programa de pós-graduação é gerenciado pela Comissão Coordenadora de Curso (CCP). Ela é constituída por seis membros docentes titulares, além de um membro representando de corpo discente do Programa, e seus respectivos suplentes. Os membros docentes são representantes eleitos de cada uma das seis áreas de concentração do PPGEE.

21. Os alunos são representados na Comissão Coordenadora de Curso (CCP)?

Sim, a CCP possui um representante discente e seu respectivo suplente, que representam os alunos de pós-graduação do Programa nas decisões acerca das regras e normas do PPGEE. Os dados para contato com a representação discente podem ser encontrados aqui.

22. Qual é a diferença entre um aluno regular e um aluno especial?

Alunos especiais são aqueles que, após aprovação no processo seletivo de ingresso, estão somente cursando disciplinas e não possuem vínculo direto com o Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da USP. Enquanto o aluno estiver na condição de aluno especial, seus prazos para exame de qualificação e defesa de mestrado ou doutorado não contam.

Para fazer o exame de qualificação ou receber bolsa de quota institucional, o aluno especial deve passar a aluno regular, possuindo então vínculo direto com o PPGEE. A partir do momento em que o aluno passar a aluno regular, seus prazos de exame de qualificação e defesa começam a contar. Os créditos em disciplinas cursadas na condição de aluno especial podem ser aproveitados nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular.

23. O que é preciso fazer para me tornar aluno regular?

A solicitação de passagem de aluno especial para regular pode ser feita a qualquer momento, de acordo com as necessidades do aluno. Para que um aluno seja matriculado como aluno regular, é necessária a sua aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa. Adicionalmente, aos alunos estrangeiros nativos de países de língua distinta da portuguesa, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. O formulário para a passagem de aluno especial para aluno regular pode ser encontrado aqui.

24. Qual é o papel do orientador/tutor no PPGEE?

A pós-graduação stricto sensu na USP deve ter o acompanhamento obrigatório de um orientador credenciado no PPGEE, escolhido pelo candidato ao título de mestre ou de doutor. Os alunos de mestrado ou doutorado devem estar vinculados a um orientador durante todo o período do curso. O orientador é o responsável por dar anuência ao aluno em diversos procedimentos administrativos durante o curso de pós-graduação, como matrícula em disciplinas, transferência de área de concentração, pedido de bolsas, etc.

25. O que é um co-orientador?

Um co-orientador contribui ao projeto de pesquisa com tópicos específicos, complementando a orientação do aluno de pós-graduação. O co-orientador deve ser portador, no mínimo, do título de doutor, e seu credenciamento é específico para um aluno e sujeito à aprovação da Comissão Coordenadora do Programa (CCP).

26. Existe um número máximos de alunos que um orientador pode ter?

Segundo o regimento de pós-graduação da USP, o número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá co-orientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e co-orientações não ultrapasse 15 (quinze).

27. Posso solicitar uma transferência de curso ou área de concentração? 

Sim. O aluno pode solicitar transferência dos cursos de Mestrado para o Doutorado Direto, do Doutorado Direto para o Mestrado e do Doutorado Direto para o Doutorado, na mesma área de concentração. A solicitação deve ser feita com justificativas e a anuência do orientador, e será analisada pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP).

O aluno também poderá solicitar a transferência de área de concentração, no mesmo programa, mediante justificativas e anuência do orientador. Nesse caso, há um processo de seleção específico para outras áreas e o aluno poderá ser transferido sem pleitear vaga.

28. Posso mudar de orientador? 

Sim, o aluno pode solicitar a mudança de orientador, com a anuência do orientador atual e do novo orientador. A solicitação deverá ser aprovada pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP).

Caso o aluno seja bolsista do PPGEE, a mudança de orientador implicará na perda de sua bolsa, visto que a última é vinculada ao orientador. Nesse caso, o aluno deverá ingressar novamente com um pedido de bolsa, sob o acompanhamento do novo orientador.

29. Quais são os prazos para conclusão de curso no PPGEE?

Os prazos para conclusão de curso no PPGEE começam a contar pela matrícula inicial como aluno regular e são encerrados com o depósito da respectiva dissertação ou tese.

No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses. No curso de doutorado, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses. No curso de doutorado direto, o prazo para depósito da tese é de 66 (sessenta e seis) meses.

Os prazos para conclusão de curso do PPGEE são inferiores aos prazos regimentais da USP. Além disso, para alunos bolsistas do PPGEE, os prazos para conclusão de curso são diferentes, de acordo com o Termo de Compromisso assinado pelo aluno.

O prazo mínimo para a conclusão dos cursos de mestrado ou doutorado é de seis meses.

30. O que é prorrogação de prazo para conclusão de curso?

A prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos de pós-graduação será concedida pela respectiva Comissão de Pós-Graduação (CPG), sendo destinada à adoção pelo pós-graduando de providências finais para a conclusão da dissertação ou tese (em caso de tese verificar na Seção de Pós-Graduação o regulamento vigente).

O requerimento, subscrito pelo aluno e seu orientador, será dirigido à respectiva CPG, contendo os fundamentos do pedido e sua comprovação.

O pedido de prorrogação será instruído com uma versão preliminar da dissertação e de um cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno no período de prorrogação.

A prorrogação, preenchidos os requisitos deste regulamento, poderá ser concedida por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.

31. O que é o exame de qualificação? 

O exame de qualificação é constituído de uma monografia e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar, feita por uma comissão examinadora. No PPGEE, o exame de qualificação é obrigatório para os cursos de mestrado e doutorado. No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado para o mestrado, para o doutorado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.

O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a relevância do tema, a viabilidade e o cronograma de execução, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa. Para os cursos de doutorado e doutorado direto, o objetivo do exame de qualificação é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

A comissão examinadora do exame de qualificação, tanto de mestrado quanto de doutorado ou doutorado direto, deve ser constituída por 3 (três) membros titulares, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador, além de um suplente, e deve ser aprovada pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP).

32. Como é escolhida a comissão examinadora para o exame qualificação?

Junto à inscrição do aluno, o orientador deverá encaminhar à Comissão Coordenadora do Programa (CCP) a sugestão de composição da Comissão Examinadora do Exame de Qualificação.

33. Qual é o número de créditos mínimos necessários para qualificar?

O aluno deverá ter integralizado pelo menos 70 (setenta) por cento dos créditos necessários em disciplinas ou créditos especiais para seu curso, até a data da realização do exame de qualificação.

34. Quais são os prazos para a inscrição no exame de qualificação?

Regimento Atual (válido para alunos ingressantes após 2013):

O aluno de mestrado deverá realizar sua inscrição num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso como aluno regular, que dá início a contagem do prazo no curso. O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num prazo máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso. Já o aluno de doutorado direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num prazo máximo de 33 (trinta e três) meses após o início da contagem do prazo no curso.

Regimento Antigo (válido para alunos ingressantes até 2013):

O aluno de mestrado deverá realizar sua inscrição no exame de qualificação num período máximo de 21 (vinte e um) meses após a data do início da contagem do prazo. No caso do aluno de doutorado após o mestrado, o prazo máximo é de 30 (trinta) meses após a data do início da contagem do prazo. Por último, no caso do aluno de doutorado direto, o prazo máximo é de 36 (trinta e seis) meses após a data do início da contagem do prazo.

Em ambos os regimentos, para alunos bolsistas do PPGEE, os prazos para a inscrição e conclusão do exame de qualificação são diferentes, de acordo com o Termo de Compromisso assinado pelo aluno.

35. Como é formada a comissão julgadora para a defesa do mestrado?

Para o mestrado, a comissão julgadora será formada por uma lista que deverá ter seis nomes: três membros titulares e três membros suplentes; com a maioria dos membros externos ao programa e pelo menos um membro externo à USP, tanto no corpo de titulares como no corpo de suplentes. O orientador ou o co-orientador presidirá a comissão julgadora com direito a voto.

36. Como é formada a comissão julgadora para a defesa do doutorado?

Para doutorado, a comissão julgadora será formada por uma lista que deverá ter dez nomes: cinco membros titulares e cinco membros suplentes; com a maioria dos membros externos ao programa e pelo menos um membro externo à USP, tanto no corpo de titulares como no corpo de suplentes. O orientador ou o co-orientador presidirá a comissão julgadora com direito a voto.

37. Qual é o número de créditos mínimos necessários para a conclusão do curso?

O aluno de mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) créditos, sendo 40 (quarenta) créditos em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) correspondendo à dissertação.

O aluno de doutorado deverá integralizar um mínimo de 152 (cento e cinquenta e dois) créditos, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 112 (cento e doze) correspondendo à tese.

O aluno de doutorado direto deverá integralizar um mínimo de 192 (cento e noventa e dois) créditos, sendo 80 (oitenta) em disciplinas e 112 (cento e doze) correspondendo à tese.

38. Que atividades especiais podem ser convertidas em créditos na pós-graduação?

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o curso de mestrado, 20 (vinte) créditos para o curso de doutorado e 40 (quarenta) créditos para o curso de doutorado direto. A atribuição de créditos será feita de acordo com a tabela que pode vista aqui.

39. Posso apresentar minha dissertação/tese em outra língua? 

As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou outro idioma, conforme estabelecido nas normas do Programa. Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

40. Se estou cursando uma disciplina, posso cancelar a minha matrícula?

Sim. Em requerendo, com a anuência do respectivo orientador, o cancelamento de matrícula em disciplina dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pela CPG, o aluno não terá a referida disciplina incluída em seu histórico escolar. O formulário para cancelamento de matrícula pode ser encontrado aqui.

41. Existe um prazo para que eu possa trancar minha matrícula? 

Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado pode requerer, mediante justificativa, o trancamento de matrícula, por prazo não superior a 12 meses, quando estiver impossibilitado temporariamente de manter suas atividades acadêmicas. O estudante matriculado em curso de mestrado ou doutorado também poderá usufruir de licença-maternidade ou paternidade, com suspensão da contagem dos prazos regimentais.

42. Quais são os motivos pelos quais posso ser desligado do programa?  

Regimento Atual (válido para alunos ingressantes após 2013):

A CCP poderá desligar o aluno do PPGEE, nos termos constantes do Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, ou em uma das seguintes condições:

  • mediante pedido justificado de desligamento, encaminhado pelo orientador do aluno à CCP, onde ele apresente fatos que atestem a clara improdutividade do aluno por um período de pelo menos um semestre. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão;  e
  • mediante comunicado de um docente de que o aluno apresentou trabalho que contenha partes significativas de trabalhos de outra autoria, sem a devida identificação, que venha a caracterizar plágio intelectual. Ao receber um pedido de desligamento nestas condições, a CCP solicitará uma manifestação do aluno em questão.

Regimento Antigo (válido para alunos ingressantes até 2013):

O aluno pode ser desligado do programa por desempenho acadêmico insatisfatório:

  • se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
  • se não efetuar a matricula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;
  • se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação; e
  • a pedido do interessado.

A CCP pode desligar o aluno do PPGEE, nos termos constantes do artigo 54 do Regimento da Pós-Graduação da USP, ou por desempenho insatisfatório, caso ocorram uma ou mais das seguintes situações:

  • se o aluno tiver comparecido a menos de 70% das atividades compulsórias estabelecidas pelo PPGEE, tais como: seminários, simpósios e outros tipos de reuniões para apresentação e discussão de projetos e resultados de pesquisa;
  • se o aluno entregar menos de 70% dos relatórios de pesquisa e de atividades exigidos pelo PPGEE;
  • se o aluno cumprir menos de 70% do plano individual acadêmico estabelecido com o orientador, com as disciplinas a serem cursadas e as atividades de pesquisa a serem cumpridas.

43. No caso de ser desligado do programa, posso fazer uma nova matrícula? 

Se o aluno sem a conclusão do curso de mestrado ou doutorado for desligado, ele pode ingressar novamente no programa participando de um novo processo seletivo. Esse reingresso será considerado como uma nova matricula que deverá ser formalizada posteriormente.

Sobre a avaliação CAPES

44. A nota CAPES é importante para o programa? 

Sim, por diversas razões:

  • O volume de recursos recebidos depende da nota. Programas nota 5 recebem apenas em torno de 15% do valor que um programa nota 6 recebe.  Entre 2016 e 2017 o PPGEE recebeu em torno de R$ 700.000 da CAPES para custeio e capital.  Além disso, o PPGEE também recebe aproximadamente R$ 1.500.000 por ano na forma de bolsas.
  • O uso dos recursos é muito mais simples e flexível se o programa for nota 6 ou 7. Os programas notas 4 e 5 da Poli conseguem usar apenas 17% dos recursos que recebem, por causa da burocracia (ou seja, na prática uma redução de 97,5%).
  • Apenas programas nota 6 e 7 podem converter parte da sua verba para bolsas.
  • O número de bolsas diminui consideravelmente se a nota do programa cair.
  • Diversos editais de agências de fomento e da USP exigem que o programa tenha uma determinada nota mínima na CAPES, em geral 6 ou 7.
  •  Alunos, principalmente alunos de fora de São Paulo, escolhem os programas vendo entre outras coisas as notas CAPES.

45. O que é preciso fazer para ajudar a avaliação do programa? 

Para melhorar a nota do programa, o ideal é:

  • Publicar regularmente em periódicos A1-B1 (preferencialmente em periódicos A1-A2, se possível em média uma publicação por ano);
  • Ter ao menos uma publicação em periódico A1-B1 com todo aluno de doutorado;
  • Publicar ao menos um artigo em congresso de bom nível com todo aluno de mestrado;
  • Ministrar ao menos uma parte de uma disciplina de pós regularmente (preferencialmente uma vez por ano);
  • Preencher todos os dados no currículo Lattes – é comum por exemplo professores não incluírem publicações em congressos no Lattes, mas essa informação é importante caso o artigo seja em co-autoria com aluno de mestrado;
  • Caso esteja com produção baixa durante um período por alguma dificuldade, procurar ter no máximo uma atividade no ano (um aluno titulado ou ministrar uma disciplina correspondem a uma atividade cada).

46. O que é preciso fazer para ajudar a avaliação do programa? 

Pela ordem:

  • Publicações em periódicos de alunos de doutorado ou de mestrado. No entanto, só periódicos de alta qualidade (equivalente a Qualis A1, A2 ou B1 na área de Eng. IV) são contados.
  • Publicar sozinho (ou com outros colegas) em periódicos A1-B1.
  • Ministrar uma disciplina de pós, ter um aluno titulado e ter uma publicação A1-B1 regularmente (se possível no mesmo ano).

47. Como é avaliada a produção docente? 

A CAPES usa quatro índices principais para avaliar a produção docente:

  • Percentagem de docentes que teve ao menos uma publicação A1-B1 no ano (trabalhos em co-autoria contam para todos os docentes participantes neste item);
  • Percentagem de docentes que teve ao menos uma publicação (A1-B1), um aluno titulado e ministrou uma disciplina num ano (alunos co-orientados contam tanto para o orientador quanto para o co-orientador, disciplinas ministradas em colaboração contam para todos os docentes participantes);
  • Percentagem de docentes que teve ao menos um aluno titulado num ano (co-orientações também contam);
  • Quantidade de artigos publicados (dividida pelo número de docentes), com os seguintes pesos:

 

Estrato Peso
A1 1
A2 0,85
B1 0,7
B2 0,3*
B3 0,2*
B4 0,1*
B5 0,05*
C 0
* Note que para diversos índices importantes o peso dado a publicações B2-B5 é zero.

 

48. Capítulos de livros ou livros contam como periódicos

Isso depende – para a CAPES contar capítulos de livros ou livros publicados, é necessário que o programa inclua no relatório uma justificativa detalhada sobre o processo de avaliação de cada livro ou capítulo.  A editora deve passar o livro ou capítulo por uma análise por pares semelhante à revisão de um artigo, e deve ser uma editora reconhecida e que distribua amplamente a obra.   Portanto, ao publicar um livro ou capítulo é importante informar à CCP sobre os detalhes do processo de decisão por parte da editora, para que a informação possa ser incluída no relatório.

49. Publicações em congresso contam na avaliação

Contam muito, mas apenas se forem em co-autoria com aluno de mestrado. Contam pouco se forem em co-autoria com aluno de doutorado.

50. Na dificuldade eventual do professor de pós cumprir INDIVIDUALMENTE (IDEAL) as atividades principais requeridas preferencialmente por ano

(publicação em revista A1-B1, orientação concluída e lecionar disciplina de pós), recomenda-se fortemente que o professor verifique a possibilidade de publicar em co-autoria, co-orientar alunos de mestrado/doutorado e lecionar disciplinas de pós ainda que em parceria com outros professores.

51. Se eu estiver descredenciado eu apareço no relatório CAPES?

Sim, enquanto o docente estiver orientando um aluno ou ministrar uma disciplina. Mesmo sem estar credenciado, o docente ainda faz parte do programa, enquanto tiver orientados.

52. O que é um docente “permanente” no entender da CAPES?

A CAPES considera “docente permanente” do programa, num determinado ano, todo docente que tiver mais de duas atividades no ano (aluno titulado, disciplina ministrada ou artigo publicado – por exemplo, dois alunos e duas disciplinas configuram quatro atividades). O programa pode declarar como docentes permanentes também orientadores com menos de duas atividades (ver resposta seguinte).

53. O que é um docente “colaborador” no entender da CAPES?

A CAPES considera “docente colaborador”, num determinado ano, docentes que tenham no máximo uma atividade. É importante notar que um programa pode declarar apenas 20% do seu total de docentes como “colaboradores”.

54. Um orientador externo (não docente da Poli) é considerado “colaborador” ou “permanente”?

Depende do número de atividades do docente. Com mais de duas atividades o docente é considerado permanente, mesmo que seja orientador externo.

55. Docente não credenciado pode ministrar disciplina?

Os docentes responsáveis por uma disciplina devem ser credenciados.  Docentes não credenciados podem atuar como colaboradores em disciplinas, junto com um docente credenciado.