Bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado
Bolsa PNPD
O PPGEE dispõe de uma cota de bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD), da CAPES
Inscrições de candidatos à bolsa podem ser feitas através do e-mail
no período de 14/03/2017 a 14/04/2017, com os seguintes documentos:
1. Formulário de inscrição (anexo)
2. Plano de pesquisa
3. Currículo Lattes do candidato
4. Currículo Lattes do supervisor
5. Termo de compromisso (disponível no final do regulamento do PNPD, anexo)
Importante: Há três modelos diferentes do Termo de Compromisso, de acordo com a situação do candidato conforme
o inciso V do Regulamento do PNPD. Os modelos podem ser encontrados no final do Regulamento do PNPD. Lá
também pode ser encontrado um modelo para curriculum de pesquisadores estrangeiros.
As inscrições serão analisadas pela CCP do PPGEE na reunião do dia 24 de abril de 2017. Os candidatos serão
classificados com base no plano de trabalho e nos currículos do candidado e do supervisor.
Conforme o regulamento do PNPD (anexo), o candidato deve satisfazer às seguintes condições:
Art. 5°Do candidato a bolsista exige-se:
I – possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e
reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pelo
Programa de Pós-Graduação;
II – disponibilizar currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de
registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito
acadêmico, conforme anexo deste Regulamento;
IV[sic] – não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
V – O candidato pode se inscrever em uma das seguintes modalidades: a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no
Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício; b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo
empregatício; c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou
instituições públicas de pesquisa.
§ 1o O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da
submissão da candidatura.
§ 2o Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a” do inciso V, sem prejuízo de suas atividades de
docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
§ 3o Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V deverão apresentar comprovação de afastamento da
instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
§ 4o Os candidatos aprovados na modalidade “c” do inciso V não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma
instituição com a qual possuem vínculo empregatício.
Art. 6o Do bolsista exige-se:
I- elaborar Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação e encaminhar
Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa;
II– dedicar-se às atividades do projeto;
III – restituir à CAPES os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas do PNPD,
salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente
comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Diretoria
Executiva da CAPES, em despacho fundamentado.
Anexos: