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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Auxílio à participação em eventos científicos

(Regras válidas de 01/09/2023 até 31/03/2024)

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola Politécnica (PPGEE) conta com recursos oriundos do Programa CAPES-PROEX e auxilia na participação de aluno regular (bolsista ou não) e Docentes credenciados do Programa de Pós-Graduação em eventos científicos nacionais ou internacionais. O trabalho precisa necessariamente ter a coautoria do Docente credenciado com seu orientado para apresentação de resultados do seu projeto de pesquisa no PPGEE. O aluno pode pleitear auxílio para o pagamento da Taxa de inscrição, passagem aérea e diárias.

O valor total do auxílio está limitado a R$10.000,00 para eventos internacionais e R$2.500,00 para eventos nacionais. Caso o custo para participação no congresso seja superior a esses valores, o aluno deverá procurar outras fontes para pagar o valor excedente.

A aceitação do auxílio implica a obrigação de participar do Congresso e apresentar o trabalhoque foi aprovado. Os requisitos e condições para obtenção do auxílio são:

  • Ser aluno regularmente matriculado no PPGEE e o artigo deve ser em coautoria
    com um docente (seu orientador) credenciado do PPGEE.
  • É necessário que o evento no exterior seja de caráter internacional, ou seja, não
    pode ser evento realizado no exterior, mas de caráter local;
  • Os discentes assim como os docentes terão direito a solicitar apenas um (1) auxílio
    para participação em evento no período de validade do auxílio 01/09/2023 a 31/03/2023,
    sendo que o artigo completo (full paper) deverá ser publicado nos anais (Proceedings) do
    Congresso.
  • O PPGEE só apoiará financeiramente uma pessoa por artigo, ou seja, apoiará ou o
    aluno ou o docente.

 

Para solicitar o auxílio, deve-se preencher o Google Form seguinte e anexar todos os documentos solicitados em formato PDF.
Link do Google Form: https://forms.gle/uLVYCFbHLLoB8KuK9

Outros documentos que serão obtidos após a ida ao evento deverão ser anexados posteriormente para que se possa fazer o reembolso. Todos os documentos entregues serão anexados à prestação de contas para a CAPES.

De acordo com a portaria No 059, DE 14 DE MAIO DE 2013 da CAPES, “Todo comprovante de despesa relativo a custeio ou a capital deverá ser emitido em nome do BENEFICIÁRIO E DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, O NOME DO PROGRAMA DA CAPES NO ÂMBITO DO QUAL FOI REALIZADO O INVESTIMENTO, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados.”

Dessa forma, o solicitante deve providenciar um Invoice/Recibo com as seguintes informações para receber o REEMBOLSO da taxa de inscrição e das passagens aéreas.

Átila Madureira Bueno
CPF: 139.928.668-40
CAPES-PROEX 1345/2023

No caso da passagem aérea o solicitante deve incluir 3 orçamentos e adotar o mais barato para a compra. O orçamento pode ser “print-screen” da tela do computador ou de agências de turismo.