Site da USP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Auxílios

Limites financeiros para o uso da verba do PPGEE (PROEX – CAPES)
(Válido de 01/05/2024 até 31/03/2025)

 

Auxílio 1 – Participação em congresso com publicação de artigo: Destinado aos alunos regulares do PPGEE ou orientadores credenciados no PPGEE, para pagamento de taxa de inscrição, passagem e diárias em congresso relevante da área cujo artigo deve, obrigatoriamente, ter coautoria entre o orientador e o aluno orientado do PPGEE. Veja critério detalhado na página de “Auxílio à participação em eventos científicos”.

1) Cada artigo só pode receber um (1) auxílio, para o aluno ou então para o professor.

2) Cada aluno ou professor só pode solicitar/receber este auxílio uma vez no período 01/05/2024 até 31/03/2025.

Itens reembolsáveis:

  • Taxa de inscrição.
  • Passagem. (Obs.: o pagamento deve ter sido realizado à vista e deve ser apresentada a nota fiscal da compra das passagens).
  • Diárias (Obs.: valores de acordo com tabela de diárias de auxílios do governo federal).

 

3) Para congresso internacional realizado no exterior o valor máximo reembolsável é de R$12.000,00.

4) Para congresso nacional ou internacional realizado no Brasil o valor máximo reembolsável é de R$4.000,00.

 

Auxílio 2 – Publicação de artigo em periódicos ou revistas: Destinado aos docentes credenciados no programa PPGEE para reembolso do pagamento de taxa de publicação de artigos em revistas relevantes, com fator de impacto > 2,0 ou classificado nos estratos A1, A2, A3 ou A4 no Qualis/CAPES mais recente, e em coautoria com um aluno sob sua orientação regulamente matriculado no programa PPGEE, ou egressos do PPGEE cuja defesa tenha ocorrido até 24 meses da data do aceite.

1) Limite financeiro máximo por publicação: R$ 16.000,00.

2) Cada professor pode pedir até 2 auxílios para publicações distintas com orientados diferentes em revista no período 01/05/2024 até 31/03/2025 (ano em que a publicação foi aprovada).

3) No caso de publicação com aluno egresso, o reembolso só será realizado somente ao professor (não ao aluno).

4) Fica a critério da CCP avaliar o periódico com relação a comportamento predatório.

 

Auxílio 3 – Publicação de páginas extras em periódicos ou revistas: Destinado aos docentes credenciados no programa PPGEE para publicação de páginas extras em revistas relevantes, com fator de impacto > ou classificado nos estratos A1, A2, A3 ou A4 no Qualis/CAPES mais recente, e em coautoria com um aluno sob sua orientação regulamente matriculado no programa PPGEE, ou egressos do PPGEE cuja defesa tenha ocorrido até 24 meses da data do aceite.

1) Limite financeiro máximo por publicação: R$ 5.000,00.

2) Cada professor pode pedir até 1 auxílio publicação de páginas extras em revista no período 01/05/2024 até 31/03/2025 (ano em que a publicação foi aprovada).

 

Trabalhos financiados integral ou parcialmente pela CAPES
De acordo com o Art. 1 o da Portaria n o 206, de 4 de setembro de 2018 da CAPES, todos “os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido”.

O Art. 3 o da referida portaria instrui quais expressões deverão ser usadas, no idioma do trabalho:

– “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”

– “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

O Art. 5 o alerta que “A falha em obedecer a esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020”.