Site da USP
Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Apoio à Publicação

Auxílios

 

Período de vigência: 27/07/2025 a 31/05/2026

Quem pode ser contemplado: Alunos regulares do PPGEE, bem como docentes envolvidos em publicações realizadas em coautoria com esses alunos ou com egressos cuja defesa tenha ocorrido há menos de dois anos, sempre com a participação dos respectivos orientadores credenciados.

Aprovação das despesas: Os auxílios serão pagos na forma de reembolso após a apresentação de recibos e comprovantes de pagamentos em conformidade com a prestação de contas exigida pela CAPES. Só são reembolsáveis despesas aprovadas pela comissão de finanças da CCP-PPGEE antes da realização do dispêndio, por meio de formulário específico. 

Valor total alocado para esta rubrica: R$ 440.600,00, distribuído em três modalidades:

      • 1) Auxílio para participação em congresso com publicação de artigo
      • 2) Auxílio para publicação de artigo em periódicos ou revistas
      • 3) Auxílio para publicação de páginas extras em periódicos ou revistas

 

Auxílio 1 – Participação em congresso com publicação de artigo

Objetivo: Apoiar a participação em publicações apresentadas em congressos nacionais ou internacionais que sejam organizados ou apoiados por sociedades científicas reconhecidas.

Verba total disponível: R$ 225.000,00.

Regras:

  • Cada artigo pode receber apenas 1 auxílio (para o aluno ou para o professor, quando aplicável).
  • Cada aluno regular ou egresso (por intermédio de seu orientador) pode fazer apenas uma solicitação no período.
  • Itens reembolsáveis: taxa de inscrição, passagem (mediante nota fiscal e pagamento à vista) e diárias conforme tabela federal.
  • Valores máximos:
    • Congresso nacional: até R$ 4.500,00.
    • Congresso internacional fora do país: até R$ 16.000,00.
    • Congresso internacional realizado no Brasil: até R$ 4.000,00 para diárias e passagem + até R$ 5.500,00 para taxa de inscrição.
  • O número de diárias devem estar de acordo com a duração do evento.
  • Publicações com egresso: reembolso apenas ao professor.
  • Para congressos internacionais no exterior: limite de no máximo 3 diárias, independentemente da duração.

Formulário de solicitação Auxílio 1: https://forms.gle/AZJuKhSWWQxdZPKw8

 

Auxílio 2 – Publicação de artigo em periódicos ou revistas

As publicação em periódicos do PPGEE devem ser preferencialmente submetidos  a revistas cobertas pelo Acordo Transformativo da CAPES:

https://www-periodicos-capes-gov-br.ez67.periodicos.capes.gov.br/index.php/acessoaberto/acordos-transformativos.html


Objetivo: Apoiar a publicação em revistas de qualidade que não estejam cobertas pelo Acordo Transformativo da CAPES, mediante apresentação de justificativa detalhada que explique a escolha da revista científica e sua relevância para a pesquisa.

Verba total disponível: R$ 180.000,00.

Regras:

  • Limite por publicação: R$ 14.400,00.
  • Cada aluno regular ou egresso (por intermédio de seu orientador) pode fazer apenas uma solicitação no período.
  • Periódicos elegíveis: Fator de Impacto (JCR) >= 2,0 ou Qualis A1–A4 (mais recente).
  • Deve incluir coautoria com aluno do PPGEE ou egresso (até 24 meses após defesa).
  • Publicações com egresso: reembolso apenas ao professor.
  • CCP avaliará casos de possível comportamento predatório.

Formulário de solicitação Auxílio 2: https://forms.gle/ULcugLkxjn3hLuYb8

 

Auxílio 3 – Publicação de páginas extras em periódicos ou revistas

Destinatários: Alunos regulares do PPGEE, com submissão obrigatoriamente em coautoria com orientador credenciado.

  • Verba total disponível: R$ 41.600,00.
  • Limite por publicação: R$ 4.500,00.
  • Cada aluno regular ou egresso (por intermédio de seu orientador) pode fazer apenas uma solicitação no período.
  • Periódicos elegíveis: Fator de Impacto (JCR) >= 2,0 ou Qualis A1–A4 (mais recente).
  • Inclui coautoria com aluno do PPGEE ou egresso (até 24 meses após defesa).
  • Publicações com egresso: reembolso apenas ao professor.

Formulário de solicitação Auxílio 3: https://forms.gle/iyvymbPHD2c1ZEHS8

Casos de produção científica não cobertos pelas três linhas de auxílios supracitadas serão tratados caso a caso na esfera das reuniões da CCP do PPGEE.

 

Comprovação das Despesas

Para todos os auxílios concedidos (Congresso, Publicação e Páginas Extras), as despesas devem seguir os critérios abaixo:

  • 1) Aprovação prévia: toda despesa deve ser solicitada e aprovada previamente pela Comissão de Finanças da CCP-PPGEE, por meio de formulário específico.
  • 2) Forma de pagamento: as despesas devem ser pagas à vista, em nome do solicitante.
  • 3) Documentos obrigatórios: devem ser apresentados recibos, notas fiscais ou comprovantes de pagamento originais, em conformidade com a prestação de contas exigida pela CAPES.

 

Todos os documentos entregues serão anexados à prestação de contas enviada à CAPES, conforme exigência do Programa PROEX.

Dessa forma, o solicitante deve providenciar nota fiscal, invoice ou recibo contendo as seguintes informações obrigatórias para receber o reembolso:

Renato Machado Monaro
CPF:215.021.958-10
CAPES-PROEX 3688/2025

  • 4) Prazo para envio: a documentação deve ser entregue em até 30 dias após a realização da despesa.
  • 5) Reembolso: o auxílio será pago exclusivamente na forma de reembolso, após conferência e aprovação da prestação de contas.
  • 6) Despesas não previstas: só poderão ser reembolsadas se aprovadas previamente pela CCP-PPGEE, em reunião registrada em ata.

 

Referência ao apoio da CAPES

De acordo com o Art. 1 o da Portaria n o 206, de 4 de setembro de 2018 da CAPES, todos “os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido”.

O Art. 3 o da referida portaria instrui quais expressões deverão ser usadas, no idioma do trabalho:

– “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”

– “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

O Art. 5 alerta que “A falha em obedecer a esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020”.