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Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) Escola Politécnica da Universidade de São Paulo

Auxílio à participação em eventos científicos

(Regras válidas de 01/05/2024 até 31/03/2025)

O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola Politécnica (PPGEE) conta com recursos oriundos do Programa CAPES-PROEX e auxilia na participação de aluno regular (bolsista ou não) e Docentes credenciados do Programa de Pós-Graduação em eventos científicos nacionais ou internacionais. O trabalho precisa necessariamente ter a coautoria do docente credenciado com seu orientado para apresentação de resultados do seu projeto de pesquisa no PPGEE. O aluno pode pleitear auxílio para o pagamento da Taxa de inscrição, passagem aérea e diárias.

O valor total do auxílio está limitado a R$12.000,00 para congressos internacionais realizados no exterior e R$4.000,00 para congressos nacionais ou internacionais realizados no Brasil. Caso o custo para participação no congresso seja superior a esses valores, o aluno deverá procurar outras fontes para pagar o valor excedente.

A aceitação do auxílio implica a obrigação de participar do Congresso e apresentar o trabalho que foi aprovado. Os requisitos e condições para obtenção do auxílio são:
– Ser aluno regularmente matriculado no PPGEE e o artigo deve ser em coautoria com um docente (seu orientador) credenciado do PPGEE.

– É necessário que o evento no exterior seja de caráter internacional, ou seja, não pode ser evento realizado no exterior, mas de caráter local;

– Os discentes assim como os docentes terão direito a solicitar apenas um (1) auxílio para participação em evento que ocorre no período de validade do auxílio, ou seja, de 01/05/2024 a 31/03/2025, sendo que o artigo completo (full paper) deverá ser publicado nos anais (Proceedings) do Congresso.

– O PPGEE só apoiará financeiramente uma pessoa por artigo, ou seja, apoiará ou aluno ou o docente.

– O auxílio é pago na forma de reembolso após a apresentação de toda documentação comprovando a participação e publicação do trabalho no congresso, e os comprovantes de despesas dos itens reembolsáveis de acordo com o regulamento da CAPES/PROEX.

Para reembolso de passagem aérea é preciso apresentar nota fiscal da compra à vista contendo as informações constantes na prestação de contas (ver abaixo). Caso não seja possível obter nota fiscal com esses dados, por favor fazer a NF em nome do Professor ou aluno do programa que está recebendo o auxílio e anexar justificativa.

Itens reembolsáveis:

Taxa de inscrição

Passagem (Obs: o pagamento deve ter sido realizado à vista e deve ser apresentada a nota fiscal da compra das passagens).

Diárias (Obs. valores de acordo com tabela de diárias de auxílios do governo federal).

 

Para solicitar o auxílio, deve-se preencher o Google Form seguinte e anexar todos os documentos solicitados em formato PDF.
Link do Google Form: https://forms.gle/fo22GcaQNvTzW3Rv7

 

Prestação de contas.

Outros documentos que serão obtidos após a ida ao evento deverão ser anexados posteriormente para que se possa fazer o reembolso. Todos os documentos entregues serão anexados à prestação de contas para a CAPES.

De acordo com a portaria No 059, DE 14 DE MAIO DE 2013 da CAPES, “Todo comprovante de despesa relativo a custeio ou a capital deverá ser emitido em nome do BENEFICIÁRIO E DEVERÁ CONTER, OBRIGATORIAMENTE, O NOME DO PROGRAMA DA CAPES NO ÂMBITO DO QUAL FOI REALIZADO O INVESTIMENTO, data de emissão, descrição detalhada dos materiais, bens ou serviços adquiridos/contratados.”

Dessa forma, o solicitante deve providenciar um Invoice/Recibo com as seguintes informações para receber o REEMBOLSO da taxa de inscrição e das passagens aéreas.

Átila Madureira Bueno
CPF: 139.928.668-40
CAPES-PROEX 1345/2023

 

 

Trabalhos financiados integral ou parcialmente pela CAPES

De acordo com o Art. 1 o da Portaria n o 206, de 4 de setembro de 2018 da CAPES, todos “os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido”.

O Art. 3 o da referida portaria instrui quais expressões deverão ser usadas, no idioma do trabalho:

– “O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001”

– “This study was financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Finance Code 001”

O Art. 5 o alerta que “A falha em obedecer a esta norma implicará em mudanças eventuais nos apoios da CAPES para as instituições e pesquisadores envolvidos, a partir de 2020”.